Nova Lei contra pedofilia pune até Lolicon

Foi aprovado o Projeto de Lei 3773/08, que qualifica e determina punição para crimes de pedofilia na Internet.

O projeto vem corrigir alguns problemas com a legislação vigente, visto que até então a posse de material exibindo menores de idade em situações de sexo explícito ou safardanagem em geral não era considerada crime.

Assim o sujeito poderia ter milhares de fotos e vídeos, não daria em nada e sua integridade retrofuricular permaneceria intacta, visto que ele não iria para a cadeia.

Agora com o novo projeto:

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Ou seja, não é mais punida apenas a divulgação. A posse se torna ilegal.

Se por um lado é uma boa medida, é seguro dizer que 99,999% de quem baixa esses vídeos do eMule o faz não por ser parte de nenhuma Rede Internacional de Pedófilos (auhahauha <= risada maligna) e sim por ser um adolescente burro querendo mostrar pros amigos o quanto é hardcore e consegue material ilegal.

O idiota que baixa um material desses NÃO contribui para sua produção. Eu acho que esse tipo de idiota deve ser punido sim, mas não por uma perversão que em sua maioria ele não pratica, e sim por sua burrice. Só que quando essa punição consumirá recursos e pessoal que podem e devem ser usados em casos mais sérios, temos problemas.

A Internet, como está na moda, vira foco das atenções, mas abuso sexual e exploração de menores é uma realidade nua e crua nas grandes cidades. Eu acho uma vergonha gastar dinheiro correndo atrás de onanistas enquanto meninas de tenra idade vendem seus corpos na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, por meros R$5,00 -valor informado por um taxista, que ainda comentou orgulhoso que oferece carona em troca de “favores”-

Há riscos desse projeto se tornar uma grande caça às bruxas. Conheço um blogueiro que foi processado por republicar as famosas fotos da “Festa na FGV”, onde um bando de alunos se rendeu aos mais animalescos impulsos carnais (tradução, foi bom pra caramba) e sem saber foram fotografados atrás de um biombo colocado para… satisfação dos impulsos carnais.

Motivo do processo contra o blogueiro? Uma das mulheres era menor de idade.

O projeto tem um ponto ainda mais polêmico:

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em
cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração,
montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra
forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Ou seja: Mesmo que a pessoa retratada não exista, há punição. Imaginar se tornou crime. Interpretando corretamente mesmo materiais como os mangás japoneses de Lolicon são considerados pornografia infantil e passíveis de punição.

Canadá, Nova Zelândia e Suécia criminalizaram os mangás de lolicon. Nos Estados Unidos Christopher Handler foi preso em 2006 ao receber pelo correio um mangá desses, direto do Japão. Não duvido que aqui abram inquérito se alguém for pego com versões hentai da Nova Turma da Mônica. (não, não tenho, não adianta pedir)

Será que punir gente por ter imagens de coisas desenhadas ou photoshopadas não é gastar tempo e dinheiro à toa? Eu sei que o adolescente babão que entra no Fórum do UOL com a própria conta, cria a sala “Pedonet” e acha que é esperto é mais fácil de pegar do que o sujeito da cidade do interior que COMPRA uma menina de 14 anos para ser sua “esposa”, fica com ela até fazer uns 16, 17 depois devolve para a família e compra a irmã mais nova (caso real), mas vamos trabalhar, Polícias.

Já os pedófilos de verdade? Bem, esses podem ficar tranquilos. Segundo a Lei aprovada:

§ 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a
finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das
condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei

Então tarados, já sabem: Guardem tudo no folder “Material para Denúncia”.

Meio Bit



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